LEI N. º 454, DE 12 DE AGOSTO DE 1966
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado do Amazonas
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica suplementada em Cr$ 10.000.000 (DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS), a verba 3.1.4.0 - Encargos Diversos - 10 - Bolsas de Estudos, de Cr$ 300.000.000 (TREZENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS), da tabela orçamentária 3.04.02 - SEC - Conselho Estadual de Educação.
Art. 2º Os efeitos financeiros de que trata o artigo supra serão compensados com igual valor proveniente da anulação parcial da verba 3.1.0.0 - Despesas de Custeio - 3.1.1.0 - Pessoal - 3.1.1.1 - Pessoal Civil - 01 - Pessoal Mensalista - b) Professores Estagiários, ficando, automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 1966.
FRANCISCO CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Governador do Estado, em exercício
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Fazenda
DAVID ALVES DE MELLO
Secretário do Interior e Justiça
ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO
Secretário de Educação e Cultura
ALBERTO CARREIRA DA SILVA
Secretário de Saúde
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário de Viação e Obras Públicas
COSME FERREIRA FILHO
Secretário de Produção
RUY ALBERTO COSTA LINS
Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de agosto de 1966.