LEI N. º 453, DE 12 DE AGOSTO DE 1966
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito especial de Cr$ 4.000.000 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 4.000.000 (QUATRO MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado a ocorrer despesas com diligências policiais do Departamento de Segurança Pública.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 3.1.2.0 - Material de Consumo, item 15.00 - Vestuários, uniformes, equipamentos e acessórios, roupa de casa, mesa e banho, da tabela orçamentária 3.03.14 - S.I.J. - Departamento de Segurança Pública.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de agosto de 1966.
FRANCISCO CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Governador do Estado, em exercício
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Fazenda
DAVID ALVES DE MELLO
Secretário do Interior e Justiça
ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO
Secretário de Educação e Cultura
ALBERTO CARREIRA DA SILVA
Secretário de Saúde
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário de Viação e Obras Públicas
COSME FERREIRA FILHO
Secretário de Produção
RUY ALBERTO COSTA LINS
Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de agosto de 1966.