LEI N. º 446, DE 4 DE AGOSTO DE 1966
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito especial de Cr$ 4.000.000 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de Governador do Estado do Amazonas
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 4.000.000 (Quatro Milhões de Cruzeiros), destinado a atender despesas com substituições da Casa Civil e Casa Militar.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 3.1.3.0 - Serviços de divulgação, de impressão e de encadernação, da tabela orçamentária 3.01.01.03 - Secretaria de Imprensa e Divulgação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 4 de agosto de 1966.
FRANCISCO CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Governador do Estado, em exercício
DAVID ALVES DE MELLO
Secretário do Interior e Justiça
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Fazenda
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Produção, em exercício
ALBERTO CARREIRA DA SILVA
Secretário de Saúde
RUY ALBERTO COSTA LINS
Secretário de Viação e Obras Públicas, em exercício
ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO
Secretário de Educação e Cultura
RUY ALBERTO COSTA LINS
Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento
Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de agosto de 1966.