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LEI N. º 445, DE 3 DE AGOSTO DE 1966

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000 (TRINTA MILHÕES DE CRUZEIROS), como reforço às verbas 3.1.2.0 - Material de Consumo - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e 3.1.4.0 - Encargos Diversos, da tabela orçamentária 3.01.01.01/02 - Casa Civil e Casa Militar.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 3.1.4.0 - Encargos Diversos - item 09.00 - Assistência Social, da tabela orçamentária 3.01.01.01/02 - Casa Civil e Casa Militar.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de agosto de 1966.

FRANCISCO CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Governador do Estado, em exercício

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Fazenda

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Produção, em exercício

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário de Viação e Obras Públicas, em exercício

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 3 de agosto de 1966.

LEI N. º 445, DE 3 DE AGOSTO DE 1966

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 30.000.000 (TRINTA MILHÕES DE CRUZEIROS), como reforço às verbas 3.1.2.0 - Material de Consumo - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e 3.1.4.0 - Encargos Diversos, da tabela orçamentária 3.01.01.01/02 - Casa Civil e Casa Militar.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 3.1.4.0 - Encargos Diversos - item 09.00 - Assistência Social, da tabela orçamentária 3.01.01.01/02 - Casa Civil e Casa Militar.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 3 de agosto de 1966.

FRANCISCO CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Governador do Estado, em exercício

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Fazenda

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Produção, em exercício

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário de Viação e Obras Públicas, em exercício

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 3 de agosto de 1966.