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LEI N. º 441, DE 27 DE JULHO DE 1966

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, através de Decreto, o crédito suplementar de Cr$ 3.000.000 (TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS), como reforço à subconsignação a seguir mencionada, da tabela orçamentária 3.07.07.02 - Secretaria de Produção - Divisão de Produção animal.

4.0.0.0 -

Despesas de Capital

4.1.0.0 -

Investimentos

4.1.4.0 -

Material permanente

07.00 -

Modelos e utensílios de escritório, biblioteca, ensino, laboratório e gabinete técnico ou científico.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na subconsignação 3.1.2.0/01.00 - Animais destinados a estudos e preparação de produtos, da mesma tabela orçamentária.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de julho de 1966.

FRANCISCO CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Governador do Estado, em exercício

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Fazenda

COSME FERREIRA FILHO

Secretário de Produção

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário de Viação e Obras Públicas, em exercício

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de julho de 1966.

LEI N. º 441, DE 27 DE JULHO DE 1966

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, através de Decreto, o crédito suplementar de Cr$ 3.000.000 (TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS), como reforço à subconsignação a seguir mencionada, da tabela orçamentária 3.07.07.02 - Secretaria de Produção - Divisão de Produção animal.

4.0.0.0 -

Despesas de Capital

4.1.0.0 -

Investimentos

4.1.4.0 -

Material permanente

07.00 -

Modelos e utensílios de escritório, biblioteca, ensino, laboratório e gabinete técnico ou científico.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na subconsignação 3.1.2.0/01.00 - Animais destinados a estudos e preparação de produtos, da mesma tabela orçamentária.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de julho de 1966.

FRANCISCO CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Governador do Estado, em exercício

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Fazenda

COSME FERREIRA FILHO

Secretário de Produção

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário de Viação e Obras Públicas, em exercício

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de julho de 1966.