LEI N. º 441, DE 27 DE JULHO DE 1966
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, através de Decreto, o crédito suplementar de Cr$ 3.000.000 (TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS), como reforço à subconsignação a seguir mencionada, da tabela orçamentária 3.07.07.02 - Secretaria de Produção - Divisão de Produção animal.
4.0.0.0 - | Despesas de Capital |
4.1.0.0 - | Investimentos |
4.1.4.0 - | Material permanente |
07.00 - | Modelos e utensílios de escritório, biblioteca, ensino, laboratório e gabinete técnico ou científico. |
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na subconsignação 3.1.2.0/01.00 - Animais destinados a estudos e preparação de produtos, da mesma tabela orçamentária.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de julho de 1966.
FRANCISCO CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Governador do Estado, em exercício
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Fazenda
COSME FERREIRA FILHO
Secretário de Produção
DAVID ALVES DE MELLO
Secretário do Interior e Justiça
ALBERTO CARREIRA DA SILVA
Secretário de Saúde
ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO
Secretário de Educação e Cultura
RUY ALBERTO COSTA LINS
Secretário de Viação e Obras Públicas, em exercício
RUY ALBERTO COSTA LINS
Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de julho de 1966.