LEI N. º 413, DE 27 DE MAIO DE 1966
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 23.000.000 (VINTE E TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado à aquisição de um grupo de salas pertencentes a Centrais Elétricas do Amazonas S.A. (CELETRAMAZON), e indenização das despesas de transmissão, escritura, reforma e instalação do referido imóvel, localizado na Avenida Antônio Carlos, 615, 9º andar, Esplanada do Castelo no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, para sede da Representação do Governo do Estado do Amazonas naquele Estado.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.3.5 - Aeronaves, da tabela Orçamentária 3.04.03 - Departamento de Obras Públicas da Secretaria de Viação e Obras.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 1966.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
DAVID ALVES DE MELLO
Secretário do Interior e Justiça
DAVID ALVES DE MELLO
Secretário de Fazenda, em exercício
ALBERTO CARREIRA DA SILVA
Secretário de Saúde
RUY ALBERTO COSTA LINS
Secretário de Produção, em exercício
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário de Viação e Obras Públicas
ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO
Secretário de Educação e Cultura
RUY ALBERTO COSTA LINS
Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de maio de 1966