LEI N. º 414, DE 27 DE MAIO DE 1966
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000 (DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS), para ocorrer com o pagamento de vencimentos de professores substitutos, do Ginásio Estadual “MARGUÊS DE SANTA CRUZ”, no corrente ano.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na sub consignação 3.1.1.1 - Pessoal Civil, item 05.00 - Substituições, da tabela orçamentária 3.04.06 - SEC - Departamento de Ensino Primário.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 1966.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO
Secretário de Educação e Cultura
DAVID ALVES DE MELLO
Secretário de Fazenda, em exercício
DAVID ALVES DE MELLO
Secretário do Interior e Justiça
ALBERTO CARREIRA DA SILVA
Secretário de Saúde
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário de Viação e Obras Públicas
RUY ALBERTO COSTA LINS
Secretário de Produção, em exercício
RUY ALBERTO COSTA LINS
Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de maio de 1966