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LEI N. º 408, DE 14 DE MAIO DE 1966

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento vigente e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 7.000.000 (SETE MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado a ocorrer despesa com aquisição de material, destinado às Representações do Governo do Estado no Distrito Federal e nos Estado da Guanabara e São Paulo, classificadas nas seguintes consignações:

Cr$

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.2.0 -

Material de consumo

Cr$ 700.000

4.0.0.0 -

Despesas de Capital

4.1.0.0 -

Investimentos

4.1.4.0 -

Material Permanente

Cr$ 6.300.000

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.3.5 - Aeronaves, da tabela orçamentária 3.06.03 - Departamento de Obras Públicas da Secretaria de Viação e Obras.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 1966.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Fazenda

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras Públicas

COSME FERREIRA FILHO

Secretário de Produção

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de maio de 1966.

LEI N. º 408, DE 14 DE MAIO DE 1966

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento vigente e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 7.000.000 (SETE MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado a ocorrer despesa com aquisição de material, destinado às Representações do Governo do Estado no Distrito Federal e nos Estado da Guanabara e São Paulo, classificadas nas seguintes consignações:

Cr$

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.2.0 -

Material de consumo

Cr$ 700.000

4.0.0.0 -

Despesas de Capital

4.1.0.0 -

Investimentos

4.1.4.0 -

Material Permanente

Cr$ 6.300.000

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.3.5 - Aeronaves, da tabela orçamentária 3.06.03 - Departamento de Obras Públicas da Secretaria de Viação e Obras.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 1966.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Fazenda

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras Públicas

COSME FERREIRA FILHO

Secretário de Produção

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de maio de 1966.