LEI N. º 407, DE 14 DE MAIO DE 1966
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito suplementar e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 15.000.000 (QUINZE MILHÕES DE CRUZEIROS), como reforço à sub consignação mencionada, da tabela orçamentária 3.05.07.06/01 - S.S. Serviço de Lepra:
3.0.0.0 - | Despesas de Capital | |
3.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações | |
3.1.3.4 - | Automóveis, auto caminhões e outros veículos de tração mecânica… | Cr$ 15.000.000 |
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na sub consignação 4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos, da mesma tabela orçamentária.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 1966.
RUY ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
DAVID ALVES DE MELLO
Secretário do Interior e Justiça
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Fazenda
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário de Viação e Obras Públicas
ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO
Secretário de Educação e Cultura
ALBERTO CARREIRA DA SILVA
Secretário de Saúde
COSME FERREIRA FILHO
Secretário de Produção
RUY ALBERTO COSTA LINS
Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de maio de 1966.