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LEI N. º 407, DE 14 DE MAIO DE 1966

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito suplementar e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 15.000.000 (QUINZE MILHÕES DE CRUZEIROS), como reforço à sub consignação mencionada, da tabela orçamentária 3.05.07.06/01 - S.S. Serviço de Lepra:

3.0.0.0 -

Despesas de Capital

3.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações

3.1.3.4 -

Automóveis, auto caminhões e outros veículos de tração mecânica…

Cr$ 15.000.000

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na sub consignação 4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos, da mesma tabela orçamentária.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 1966.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Fazenda

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras Públicas

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

COSME FERREIRA FILHO

Secretário de Produção

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de maio de 1966.

LEI N. º 407, DE 14 DE MAIO DE 1966

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente crédito suplementar e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 15.000.000 (QUINZE MILHÕES DE CRUZEIROS), como reforço à sub consignação mencionada, da tabela orçamentária 3.05.07.06/01 - S.S. Serviço de Lepra:

3.0.0.0 -

Despesas de Capital

3.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações

3.1.3.4 -

Automóveis, auto caminhões e outros veículos de tração mecânica…

Cr$ 15.000.000

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na sub consignação 4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos, da mesma tabela orçamentária.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 1966.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Fazenda

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras Públicas

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

COSME FERREIRA FILHO

Secretário de Produção

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de maio de 1966.