LEI N. º 404, DE 9 DE MAIO DE 1966
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 84.500.000 (OITENTA E QUATRO MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS) destinado a ocorrer despesas com pessoal do Hospital Infantil “Dr. Fajardo” classificadas nas seguintes consignações:
3.0.0.0 - | Despesas Correntes | |
3.1.0.0 - | Despesas de Custeio | |
3.1.1.0 - | Pessoal | Cr$ 80.000.000 |
3.2.0.0 - | Transferências Correntes | |
3.2.5.0 - | Salário-Família | Cr$ 4.500.000 |
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.3.5 - Aeronaves, da tabela Orçamentária 3.06.03 - Departamento de Obras Públicas da Secretaria de Viação e Obras.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de maio de 1966.
RUY ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
DAVID ALVES DE MELLO
Secretário do Interior e Justiça
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Fazenda
RUY ALBERTO COSTA LINS
Secretário de Produção, em exercício
ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO
Secretário de Educação e Cultura
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário de Viação e Obras Públicas
ALBERTO CARREIRA DA SILVA
Secretário de Saúde
RUY ALBERTO COSTA LINS
Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento
Este texto não substitui o publicado no DOE de 9 de maio de 1966.