LEI N. º 394, DE 23 DE ABRIL DE 1966
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a doar ao “OBERON FUTEBOL CLUBE” uma área de terras do patrimônio estadual e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao “OBERON FUTEBOL CLUBE”, desta Capital, uma área de terras do patrimônio estadual, para a construção de sua sede, situada no bairro de São Raimundo e assim delimitada: ao Norte, com terras requeridas pelo Centro Espírita “Caridade e Resignação”, por uma linha medindo 16 metros, ao rumo de 71°SE; a Leste, com o alinhamento da Avenida Presidente Dutra, por uma linha medindo 45 metros, ao rumo de 19°SW; ao Sul, com o terreno onde está localizado o Posto Médico “Ismael Benigno”, por uma linha com a dimensão de 16 metros, ao rumo 71°NW; a Oeste, com o alinhamento da Estrada de São Raimundo, por uma linha na extensão de 45 metros, ao rumo de 19°NE. O lote em referência tem uma área de 122 metros lineares e uma frente reta de 45 metros.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de abril de 1966.
RUY ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
DAVID ALVES DE MELLO
Secretário do Interior e Justiça
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Fazenda
ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO
Secretário de Educação e Cultura
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário de Viação e Obras Públicas
ALBERTO CARREIRA DA SILVA
Secretário de Assistência e Saúde
RUY ALBERTO COSTA LINS
Secretário de Produção, em exercício
RUY ALBERTO COSTA LINS
Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23 de abril de 1966.