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LEI N. º 399, DE 29 DE ABRIL DE 1966

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 22.750.000 (VINTE E DOIS MILHÕES, SETECENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), como reforço as seguintes verbas das Representações do Governo do Estado no Distrito Federal e nos Estados da Guanabara e São Paulo.

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

 

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 -

Pessoal

Cr$ 14.000.000

3.1.2.0 -

Pessoal de Consumo

Cr$ 1.100.000

3.1.3.0 -

Serviços de Terceiros

Cr$ 7.050.000

3.1.4.0 -

Encargos Diversos

Cr$ 600.000

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.3.5 - Aeronaves, da tabela orçamentária 3.06.03 - Departamento de Obras Públicas da Secretaria de Viação e Obras.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 1966.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Fazenda

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário de Produção, em exercício

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário de Educação e Cultura, em exercício

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras Públicas

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Assistência e Saúde

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de abril de 1966.

LEI N. º 399, DE 29 DE ABRIL DE 1966

AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 22.750.000 (VINTE E DOIS MILHÕES, SETECENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), como reforço as seguintes verbas das Representações do Governo do Estado no Distrito Federal e nos Estados da Guanabara e São Paulo.

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

 

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 -

Pessoal

Cr$ 14.000.000

3.1.2.0 -

Pessoal de Consumo

Cr$ 1.100.000

3.1.3.0 -

Serviços de Terceiros

Cr$ 7.050.000

3.1.4.0 -

Encargos Diversos

Cr$ 600.000

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.3.5 - Aeronaves, da tabela orçamentária 3.06.03 - Departamento de Obras Públicas da Secretaria de Viação e Obras.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 1966.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Fazenda

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário de Produção, em exercício

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário de Educação e Cultura, em exercício

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras Públicas

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Assistência e Saúde

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de abril de 1966.