LEI N. º 399, DE 29 DE ABRIL DE 1966
AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 22.750.000 (VINTE E DOIS MILHÕES, SETECENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), como reforço as seguintes verbas das Representações do Governo do Estado no Distrito Federal e nos Estados da Guanabara e São Paulo.
3.0.0.0 - | Despesas Correntes | |
3.1.0.0 - | Despesas de Custeio | |
3.1.1.0 - | Pessoal | Cr$ 14.000.000 |
3.1.2.0 - | Pessoal de Consumo | Cr$ 1.100.000 |
3.1.3.0 - | Serviços de Terceiros | Cr$ 7.050.000 |
3.1.4.0 - | Encargos Diversos | Cr$ 600.000 |
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.3.5 - Aeronaves, da tabela orçamentária 3.06.03 - Departamento de Obras Públicas da Secretaria de Viação e Obras.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 1966.
RUY ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
DAVID ALVES DE MELLO
Secretário do Interior e Justiça
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Fazenda
RUY ALBERTO COSTA LINS
Secretário de Produção, em exercício
DAVID ALVES DE MELLO
Secretário de Educação e Cultura, em exercício
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário de Viação e Obras Públicas
ALBERTO CARREIRA DA SILVA
Secretário de Assistência e Saúde
RUY ALBERTO COSTA LINS
Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de abril de 1966.