LEI N.º 388, DE 29 DE MARÇO DE 1966
AUTORIZA o Poder Executivo a doar terras do Patrimônio do Estado ao MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, o terreno situado na rua Barroso, nesta cidade, com as seguintes características:
a) Limites: ao NORTE, com a propriedade do Senhor Francisco Martins Lopes, por uma linha de 21,85 metros lineares; ao SUL, com o terreno de propriedade da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por uma linha de 23,40 metros lineares; a LESTE, para onde faz frente, com o alinhamento da Rua Barroso, por uma linha de 17,65 metros lineares; e a OESTE, com propriedade do Senhor José Anan, por uma linha de 17,95 metros lineares.
b) Área: 402,725m² (quatrocentos e dois metros quadrados e setenta e dois decímetros e meio).
c) Perímetro: 80,85 mts (oitenta metros lineares e oitenta e cinco centímetros).
Art. 2º O local em causa destinar-se-á à construção, por parte daquele Ministério, de um edifício de três (3) andares ou mais, destinados à Instalação de todos os seus órgãos em funcionamento nesta capital.
Art. 3º As terras doadas por esta Lei reverterão ao domínio do Estado, desde que a entidade favorecida não promova a referida construção, dentro do prazo de dois (2) anos e não esteja de acordo com os dispositivos na mesma especificados.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de março de 1966.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
DAVID ALVES DE MELLO
Secretário do Interior e Justiça
RUY ALBERTO COSTA LINS
Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Fazenda
RUY ALBERTO COSTA LINS
Secretário de Produção, em exercício
ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO
Secretário de Educação e Cultura
MÁRIO ELISIO MOTTA PEREIRA
Secretário de Viação e Obras Públicas
ALBERTO CARREIRA DA SILVA
Secretário de Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de abril de 1966.