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LEI N.º 388, DE 29 DE MARÇO DE 1966

AUTORIZA o Poder Executivo a doar terras do Patrimônio do Estado ao MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, o terreno situado na rua Barroso, nesta cidade, com as seguintes características:

a) Limites: ao NORTE, com a propriedade do Senhor Francisco Martins Lopes, por uma linha de 21,85 metros lineares; ao SUL, com o terreno de propriedade da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por uma linha de 23,40 metros lineares; a LESTE, para onde faz frente, com o alinhamento da Rua Barroso, por uma linha de 17,65 metros lineares; e a OESTE, com propriedade do Senhor José Anan, por uma linha de 17,95 metros lineares.

b) Área: 402,725m² (quatrocentos e dois metros quadrados e setenta e dois decímetros e meio).

c) Perímetro: 80,85 mts (oitenta metros lineares e oitenta e cinco centímetros).

Art. 2º O local em causa destinar-se-á à construção, por parte daquele Ministério, de um edifício de três (3) andares ou mais, destinados à Instalação de todos os seus órgãos em funcionamento nesta capital.

Art. 3º As terras doadas por esta Lei reverterão ao domínio do Estado, desde que a entidade favorecida não promova a referida construção, dentro do prazo de dois (2) anos e não esteja de acordo com os dispositivos na mesma especificados.

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de março de 1966.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Fazenda

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário de Produção, em exercício

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

MÁRIO ELISIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras Públicas

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de abril de 1966.

LEI N.º 388, DE 29 DE MARÇO DE 1966

AUTORIZA o Poder Executivo a doar terras do Patrimônio do Estado ao MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, o terreno situado na rua Barroso, nesta cidade, com as seguintes características:

a) Limites: ao NORTE, com a propriedade do Senhor Francisco Martins Lopes, por uma linha de 21,85 metros lineares; ao SUL, com o terreno de propriedade da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por uma linha de 23,40 metros lineares; a LESTE, para onde faz frente, com o alinhamento da Rua Barroso, por uma linha de 17,65 metros lineares; e a OESTE, com propriedade do Senhor José Anan, por uma linha de 17,95 metros lineares.

b) Área: 402,725m² (quatrocentos e dois metros quadrados e setenta e dois decímetros e meio).

c) Perímetro: 80,85 mts (oitenta metros lineares e oitenta e cinco centímetros).

Art. 2º O local em causa destinar-se-á à construção, por parte daquele Ministério, de um edifício de três (3) andares ou mais, destinados à Instalação de todos os seus órgãos em funcionamento nesta capital.

Art. 3º As terras doadas por esta Lei reverterão ao domínio do Estado, desde que a entidade favorecida não promova a referida construção, dentro do prazo de dois (2) anos e não esteja de acordo com os dispositivos na mesma especificados.

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de março de 1966.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Fazenda

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário de Produção, em exercício

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

MÁRIO ELISIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras Públicas

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 4 de abril de 1966.