LEI N. 554, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966
CRIA duas unidades de ensino médio no interior do Estado, localizadas nos Municípios de Manicoré e Humaitá e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam criadas duas (2) unidades de ensino médio nas sedes dos Municípios de Manicoré e Humaitá sob a denominação de Ginásio Misto “Pedro Aguirre” e Ginásio Masculino “Francisco Monteiro”, respectivamente.
Art. 2º Os estabelecimentos de que trata o artigo anterior encarregar-se-ão da formação de Professores Normalistas Rurais.
Parágrafo único. Os Ginásios ora criados atenderão ao que preceitua a Lei Federal n. º 4.024, de 20/12/1961, e as determinações emanadas da Lei Estadual n. º 436, de 10/7/1966.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer contratos ou convênios com as Ordens e Congregações Religiosas locais para o funcionamento das unidades escolares por esta Lei.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 1966.
RUY ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Fazenda
DAVID ALVES DE MELLO
Secretário do Interior e Justiça
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário de Viação e Obras
ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO
Secretário de Educação e Cultura
RUY ALBERTO COSTA LINS
Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento
COSME FERREIRA FILHO
Secretário de Produção
ALBERTO CARREIRA DA SILVA
Secretário de Saúde
Este texto não substitui o publicado no DOE de 26 de dezembro de 1966.