LEI N. º 543, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1966
REVOGA Leis e decretos referentes à Receita Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam revogadas as leis n. º 100, de 20 de dezembro de 1956; 94, de 13 de dezembro de 1963; 75, de 7 de outubro de 1964; 290, de 22 de setembro de 1965; e o Decreto número 296, de 20 de setembro de 1965.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1967.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de dezembro de 1966.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
DAVID ALVES DE MELLO
Secretário do Interior e Justiça
ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO
Secretário de Educação e Cultura
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Fazenda
COSME FERREIRA FILHO
Secretário de Produção
ALBERTO CARREIRA DA SILVA
Secretário de Saúde
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário de Viação e Obras
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de dezembro de 1966.