LEI N. º 533, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1966
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito suplementar no Orçamento vigente e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no Exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento vigente de Cr$ 2.000.000 (DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS), para reforço da verba 3.0.0.0 - Despesas Correntes; 3.1.0.0 - Despesas de Custeio; 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros; 02.00 - Passagens, transporte de pessoas e suas bagagens; pedágio; 01 - Despesas com passagens para especialização de pessoal, da tabela orçamentária 3.01.04 - Departamento de Administração e Serviço Público do Amazonas - DASPA.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado pela anulação de igual valor na seguinte rubrica constante da mencionada Tabela: 3.1.4.0 - Encargos Diversos; 08.00 - Exposição, Congressos e Conferências.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de dezembro de 1966.
RUY ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
DAVID ALVES DE MELLO
Secretário do Interior e Justiça
ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO
Secretário de Educação e Cultura
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Fazenda
COSME FERREIRA FILHO
Secretário de Produção
ALBERTO CARREIRA DA SILVA
Secretário de Saúde
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário de Viação e Obras
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 9 de dezembro de 1966.