LEI N. 521, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1966
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente o crédito suplementar de Cr$ 500.000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria do Interior e Justiça, o crédito suplementar de Cr$ 500.000 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), como reforço à consignação 3.1.2.0 - Material de Consumo, item 06.00 - Combustíveis e lubrificantes, da Divisão de Administração da referida unidade.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 3.1.1.1 - Pessoal Civil, itens 01.00 - Vencimentos e vantagens fixas, 01.01 - Vencimentos, da tabela orçamentária 3.03.08 - S.I.J - Divisão das Municipalidades.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de dezembro de 1966.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
DAVID ALVES DE MELLO
Secretário do Interior e Justiça
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Fazenda
ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO
Secretário de Educação e Cultura
COSME FERREIRA FILHO
Secretário de Produção
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário de Viação e Obras
ALBERTO CARREIRA DA SILVA
Secretário de Saúde
RUY ALBERTO COSTA LINS
Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento
Este texto não substitui o publicado no DOE de 1 de dezembro de 1966.