LEI N. º 520, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1966
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente o crédito suplementar de Cr$ 7.500.000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o Orçamento vigente, pelo Departamento de Administração e Serviço Público do Amazonas (DASPA), o crédito suplementar de Cr$ 7.500.000 (SETE MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS), como reforço à consignação 3.1.2.0 - Material de Consumo.
Art. 2º O crédito de que rata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.4.0 - Material permanente, item 07.00 - Modelos e utensílios de escritório, biblioteca, ensino, laboratório e gabinete técnico ou científico, da tabela orçamentária 3.05.07.06/04 - S.S. - Serviço de Câncer.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1 de dezembro de 1966.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
DAVID ALVES DE MELLO
Secretário do Interior e Justiça
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Fazenda
ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO
Secretário de Educação e Cultura
COSME FERREIRA FILHO
Secretário de Produção
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário de Viação e Obras
ALBERTO CARREIRA DA SILVA
Secretário de Saúde
RUY ALBERTO COSTA LINS
Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento
Este texto não substitui o publicado no DOE de 1 de dezembro de 1966.