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LEI N. º 513, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1966

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Departamento de Administração e Serviço Público do Amazonas, o crédito especial de Cr$ 30.000.000 (TRINTA MILHÕES DE CRUZEIROS), com vigência nos exercícios de 1966 e 1967, destinado a custear todas as despesas com instalação e aparelhamento da ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS (ESPEA), no prédio que lhe servirá de sede própria, mandado construir pelo Governo do Estado.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, terá seu registro automático no Tribunal de Contas do Estado e será compensado com a anulação de igual valor na seguinte rubrica: 3.0.0.0 - Despesas Correntes; 3.1.0.0 - Despesas de Custeio; 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil; 04.01 - Diárias; 04.01 - Diárias para o Pessoal do quadro da repartição, constante da Tabela Orçamentária; 3.08.01 - Gabinete do Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, aprovada pelo Decreto n. º 450, de 31-12-1965.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 1966.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Fazenda

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

COSME FERREIRA FILHO

Secretário de Produção

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de novembro de 1966.

LEI N. º 513, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1966

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Departamento de Administração e Serviço Público do Amazonas, o crédito especial de Cr$ 30.000.000 (TRINTA MILHÕES DE CRUZEIROS), com vigência nos exercícios de 1966 e 1967, destinado a custear todas as despesas com instalação e aparelhamento da ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS (ESPEA), no prédio que lhe servirá de sede própria, mandado construir pelo Governo do Estado.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, terá seu registro automático no Tribunal de Contas do Estado e será compensado com a anulação de igual valor na seguinte rubrica: 3.0.0.0 - Despesas Correntes; 3.1.0.0 - Despesas de Custeio; 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil; 04.01 - Diárias; 04.01 - Diárias para o Pessoal do quadro da repartição, constante da Tabela Orçamentária; 3.08.01 - Gabinete do Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, aprovada pelo Decreto n. º 450, de 31-12-1965.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 1966.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Fazenda

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

COSME FERREIRA FILHO

Secretário de Produção

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de novembro de 1966.