LEI N. º 513, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1966
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Departamento de Administração e Serviço Público do Amazonas, o crédito especial de Cr$ 30.000.000 (TRINTA MILHÕES DE CRUZEIROS), com vigência nos exercícios de 1966 e 1967, destinado a custear todas as despesas com instalação e aparelhamento da ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS (ESPEA), no prédio que lhe servirá de sede própria, mandado construir pelo Governo do Estado.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, terá seu registro automático no Tribunal de Contas do Estado e será compensado com a anulação de igual valor na seguinte rubrica: 3.0.0.0 - Despesas Correntes; 3.1.0.0 - Despesas de Custeio; 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil; 04.01 - Diárias; 04.01 - Diárias para o Pessoal do quadro da repartição, constante da Tabela Orçamentária; 3.08.01 - Gabinete do Secretário Sem Pasta para a Coordenação e o Planejamento, aprovada pelo Decreto n. º 450, de 31-12-1965.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 1966.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
DAVID ALVES DE MELLO
Secretário do Interior e Justiça
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Fazenda
ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO
Secretário de Educação e Cultura
ALBERTO CARREIRA DA SILVA
Secretário de Saúde
COSME FERREIRA FILHO
Secretário de Produção
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário de Viação e Obras
RUY ALBERTO COSTA LINS
Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de novembro de 1966.