LEI N. º 504, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1966
DOA imóvel do patrimônio estadual à LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica doado à LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA, uma pequena área de terras do patrimônio estadual, situado à margem direita do igarapé da Raiz com frente para a rua Independência, o qual tem as seguintes confrontações e limites:
Confrontações - Frente- 20,00 metros; |
Fundos - 40,00 metros; |
Perímetro - 120 metros lineares; |
Área - 800,00 m²; |
Limites - Norte - com terras devolutas contíguas ao loteamento dos Nery; |
Oeste - para onde faz frente com a rua Independência. |
Art. 2º Não tendo sido utilizada esta área no prazo de 5 anos a contar da publicação desta Lei, voltará ao patrimônio estadual, sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias existentes na mesma.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 1966.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
DAVID ALVES DE MELLO
Secretário do Interior e Justiça
ALBERTO CARREIRA DA SILVA
Secretário de Saúde
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário de Viação e Obras
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Fazenda
ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO
Secretário de Educação e Cultura
BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA
Secretário de Produção
RUY ALBERTO COSTA LINS
Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de novembro de 1966.