LEI N. º 503, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1966
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, crédito especial no valor de Cr$ 2.000.000 (Dois Milhões de Cruzeiros), para ocorrer despesas, na Secretaria de Produção, com o pagamento e assinatura de jornais e recortes de publicações periódicas, no corrente ano, assim classificadas:
Serviço 3.07.00 - | Secretaria de Produção |
Repartição 3.07.01 - | Gabinete do Secretário |
Categoria Econômica 3.0.0.0 - | Despesas Correntes |
Verba 3.1.0.0 - | Despesas de Custeio |
Elemento 3.1.3.0 - | Serviços de Terceiros |
Sub-elemento 03.00 - | Assinatura de jornais e de recortes de publicações periódicas Cr$ 2.000.000 |
Art. 2º O crédito de que trata o art. Anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 3.1.4.0 - Encargos Diversos - item 06 - Despesas com expedições científicas que visem estudos de jazidas minerais, inclusive de emergência, da tabela orçamentária 3.07.06 - Divisão de Produção Industrial, da Secretaria de Produção.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 1966.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
DAVID ALVES DE MELLO
Secretário do Interior e Justiça
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Fazenda
ALBERTO CARREIRA DA SILVA
Secretário de Saúde
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário de Viação e Obras
ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO
Secretário de Educação e Cultura
BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA
Secretário de Produção
RUY ALBERTO COSTA LINS
Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de novembro de 1966.