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LEI N. º 503, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1966

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, crédito especial no valor de Cr$ 2.000.000 (Dois Milhões de Cruzeiros), para ocorrer despesas, na Secretaria de Produção, com o pagamento e assinatura de jornais e recortes de publicações periódicas, no corrente ano, assim classificadas:

Serviço 3.07.00 -

Secretaria de Produção

Repartição 3.07.01 -

Gabinete do Secretário

Categoria Econômica 3.0.0.0 -

Despesas Correntes

Verba 3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

Elemento 3.1.3.0 -

Serviços de Terceiros

Sub-elemento 03.00 -

Assinatura de jornais e de recortes de publicações periódicas Cr$ 2.000.000

Art. 2º O crédito de que trata o art. Anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 3.1.4.0 - Encargos Diversos - item 06 - Despesas com expedições científicas que visem estudos de jazidas minerais, inclusive de emergência, da tabela orçamentária 3.07.06 - Divisão de Produção Industrial, da Secretaria de Produção.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 1966.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Fazenda

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA

Secretário de Produção

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de novembro de 1966.

LEI N. º 503, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1966

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, crédito especial no valor de Cr$ 2.000.000 (Dois Milhões de Cruzeiros), para ocorrer despesas, na Secretaria de Produção, com o pagamento e assinatura de jornais e recortes de publicações periódicas, no corrente ano, assim classificadas:

Serviço 3.07.00 -

Secretaria de Produção

Repartição 3.07.01 -

Gabinete do Secretário

Categoria Econômica 3.0.0.0 -

Despesas Correntes

Verba 3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

Elemento 3.1.3.0 -

Serviços de Terceiros

Sub-elemento 03.00 -

Assinatura de jornais e de recortes de publicações periódicas Cr$ 2.000.000

Art. 2º O crédito de que trata o art. Anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 3.1.4.0 - Encargos Diversos - item 06 - Despesas com expedições científicas que visem estudos de jazidas minerais, inclusive de emergência, da tabela orçamentária 3.07.06 - Divisão de Produção Industrial, da Secretaria de Produção.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 1966.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Fazenda

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA

Secretário de Produção

RUY ALBERTO COSTA LINS

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17 de novembro de 1966.