LEI N. º 499, DE 24 DE OUTUBRO DE 1966
AUTORIZA o Poder Executivo a doar terras do patrimônio do Estado ao Ministério das Minas e Energia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Ministério das Minas e Energia terras do patrimônio do Estado localizadas à rua Cláudio de Mesquita, em Manaus, medindo de frente 40,30 ml, do lado esquerdo 180 ml, do lado direito 143 ml e de fundo 60 ml e limitando-se ao Norte com propriedade particular, ao Leste com terras indefinidas, ao Sul com propriedade particular e a Oeste com a rua Cláudio de Mesquita.
Art. 2º Fica também autorizada a doação, ao mesmo Ministério, de um antigo prédio em alvenaria e tijolos com dois pavimentos e um de madeira com um pavimento, localizados no citado terreno.
Art. 3º O terreno em causa destinar-se-á à construção da sede do 9º Distrito Nacional de Águas e Energia.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do órgão interessado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de outubro de 1966.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
DAVID ALVES DE MELLO
Secretário do Interior e Justiça, em exercício
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Fazenda
ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO
Secretário de Educação e Cultura
ALBERTO CARREIRA DA SILVA
Secretário de Saúde
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário de Viação e Obras
BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA
Secretário de Produção
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de outubro de 1966.