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LEI N. º 499, DE 24 DE OUTUBRO DE 1966

AUTORIZA o Poder Executivo a doar terras do patrimônio do Estado ao Ministério das Minas e Energia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Ministério das Minas e Energia terras do patrimônio do Estado localizadas à rua Cláudio de Mesquita, em Manaus, medindo de frente 40,30 ml, do lado esquerdo 180 ml, do lado direito 143 ml e de fundo 60 ml e limitando-se ao Norte com propriedade particular, ao Leste com terras indefinidas, ao Sul com propriedade particular e a Oeste com a rua Cláudio de Mesquita.

Art. 2º Fica também autorizada a doação, ao mesmo Ministério, de um antigo prédio em alvenaria e tijolos com dois pavimentos e um de madeira com um pavimento, localizados no citado terreno.

Art. 3º O terreno em causa destinar-se-á à construção da sede do 9º Distrito Nacional de Águas e Energia.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do órgão interessado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de outubro de 1966.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça, em exercício

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Fazenda

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras

BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA

Secretário de Produção

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de outubro de 1966.

LEI N. º 499, DE 24 DE OUTUBRO DE 1966

AUTORIZA o Poder Executivo a doar terras do patrimônio do Estado ao Ministério das Minas e Energia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Ministério das Minas e Energia terras do patrimônio do Estado localizadas à rua Cláudio de Mesquita, em Manaus, medindo de frente 40,30 ml, do lado esquerdo 180 ml, do lado direito 143 ml e de fundo 60 ml e limitando-se ao Norte com propriedade particular, ao Leste com terras indefinidas, ao Sul com propriedade particular e a Oeste com a rua Cláudio de Mesquita.

Art. 2º Fica também autorizada a doação, ao mesmo Ministério, de um antigo prédio em alvenaria e tijolos com dois pavimentos e um de madeira com um pavimento, localizados no citado terreno.

Art. 3º O terreno em causa destinar-se-á à construção da sede do 9º Distrito Nacional de Águas e Energia.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do órgão interessado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de outubro de 1966.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça, em exercício

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Fazenda

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras

BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA

Secretário de Produção

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de outubro de 1966.