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LEI N. º 490, DE 11 DE OUTUBRO DE 1966

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 1.600.000 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de Imprensa e Divulgação, o crédito especial de Cr$ 1.600.000 (UM MILHÃO E SEISCENTOS MIL CRUZEIROS), destinado a ocorrer despesas com o patrocínio, pelo Governo do Estado, das comemorações da Semana da Criança do corrente ano.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 3.1.1.1 - Pessoal Civil, item 01.01 - Vencimentos, da Tabela Orçamentária 3.05.07.06/04 - S.S. - Serviço de Câncer.

Art. 3º Fica revogada a Lei n. º 474, de 30 de setembro de 1966.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 1966.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Fazenda

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras

BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA

Secretário de Produção

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de outubro de 1966.

LEI N. º 490, DE 11 DE OUTUBRO DE 1966

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 1.600.000 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de Imprensa e Divulgação, o crédito especial de Cr$ 1.600.000 (UM MILHÃO E SEISCENTOS MIL CRUZEIROS), destinado a ocorrer despesas com o patrocínio, pelo Governo do Estado, das comemorações da Semana da Criança do corrente ano.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 3.1.1.1 - Pessoal Civil, item 01.01 - Vencimentos, da Tabela Orçamentária 3.05.07.06/04 - S.S. - Serviço de Câncer.

Art. 3º Fica revogada a Lei n. º 474, de 30 de setembro de 1966.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 1966.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Fazenda

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras

BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA

Secretário de Produção

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de outubro de 1966.