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LEI N. º 489, DE 11 DE OUTUBRO DE 1966

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito no Orçamento vigente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, pelo Gabinete do Secretário Sem Pasta Para a Coordenação e o Planejamento, o crédito especial de Cr$ 1.000.000 (um milhão de cruzeiros), destinado a aquisição de Máquinas de Escrever e outras utilidades classificáveis como Máquinas, Motores e Aparelhos, necessárias ao desenvolvimento dos serviços burocráticos afetos àquele Gabinete.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.3.4 - Automóveis, auto caminhões e outros veículos de tração mecânica, da Tabela Orçamentária 3.08.01 - Gabinete do Secretário Sem Pasta Para a Coordenação e o Planejamento.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 1966.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Fazenda

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras

BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA

Secretário de Produção

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de outubro de 1966.

LEI N. º 489, DE 11 DE OUTUBRO DE 1966

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito no Orçamento vigente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, pelo Gabinete do Secretário Sem Pasta Para a Coordenação e o Planejamento, o crédito especial de Cr$ 1.000.000 (um milhão de cruzeiros), destinado a aquisição de Máquinas de Escrever e outras utilidades classificáveis como Máquinas, Motores e Aparelhos, necessárias ao desenvolvimento dos serviços burocráticos afetos àquele Gabinete.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.3.4 - Automóveis, auto caminhões e outros veículos de tração mecânica, da Tabela Orçamentária 3.08.01 - Gabinete do Secretário Sem Pasta Para a Coordenação e o Planejamento.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 1966.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Fazenda

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras

BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA

Secretário de Produção

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de outubro de 1966.