LEI N. º 489, DE 11 DE OUTUBRO DE 1966
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito no Orçamento vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, pelo Gabinete do Secretário Sem Pasta Para a Coordenação e o Planejamento, o crédito especial de Cr$ 1.000.000 (um milhão de cruzeiros), destinado a aquisição de Máquinas de Escrever e outras utilidades classificáveis como Máquinas, Motores e Aparelhos, necessárias ao desenvolvimento dos serviços burocráticos afetos àquele Gabinete.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 4.1.3.4 - Automóveis, auto caminhões e outros veículos de tração mecânica, da Tabela Orçamentária 3.08.01 - Gabinete do Secretário Sem Pasta Para a Coordenação e o Planejamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 1966.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
DAVID ALVES DE MELLO
Secretário do Interior e Justiça
JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD
Secretário de Fazenda
ALBERTO CARREIRA DA SILVA
Secretário de Saúde
ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO
Secretário de Educação e Cultura
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário de Viação e Obras
BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA
Secretário de Produção
MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA
Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de outubro de 1966.