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LEI N. º 487, DE 11 DE OUTUBRO DE 1966

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 2.000.000 (DOIS MMILHÕES DE CRUZEIROS), destinado a complementar as despesas com pagamento de credenciados do quadro da Secretaria de produção, assem classificados:

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal Civil

02.03 -

Pessoal credenciado Cr$ 2.000.000

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 3.1.4.0 - Encargos Diversos, item 06 - Despesas com expedição científicas que visem estudos de jazidas minerais, inclusive de emergência, da tabela orçamentária 3.07.06 - Divisão de Produção Industrial, da Secretaria de Produção.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 1966.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Fazenda

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA

Secretário de Produção

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de outubro de 1966.

LEI N. º 487, DE 11 DE OUTUBRO DE 1966

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 2.000.000 (DOIS MMILHÕES DE CRUZEIROS), destinado a complementar as despesas com pagamento de credenciados do quadro da Secretaria de produção, assem classificados:

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

3.1.1.0 -

Pessoal Civil

02.03 -

Pessoal credenciado Cr$ 2.000.000

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com a anulação de igual valor na rubrica 3.1.4.0 - Encargos Diversos, item 06 - Despesas com expedição científicas que visem estudos de jazidas minerais, inclusive de emergência, da tabela orçamentária 3.07.06 - Divisão de Produção Industrial, da Secretaria de Produção.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de outubro de 1966.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

DAVID ALVES DE MELLO

Secretário do Interior e Justiça

JORGE AUGUSTO DE SOUZA BAIRD

Secretário de Fazenda

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

BENJAMIN ASSIS SANCHES DE OLIVEIRA

Secretário de Produção

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário de Viação e Obras

MÁRIO ELYSIO MOTTA PEREIRA

Secretário Sem Pasta para Coordenação e Planejamento, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de outubro de 1966.