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LEI N. º 291, DE 24 DE SETEMBRO DE 1965

DOA terras do patrimônio do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a doar à Igreja Batista 14 de Dezembro, um terreno do patrimônio do Estado, situado na Rua Nova, no Bairro da Raiz.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de setembro de 1965.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

COSME FERREIRA FILHO

Secretário de Produção

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de setembro de 1965.

LEI N. º 291, DE 24 DE SETEMBRO DE 1965

DOA terras do patrimônio do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a doar à Igreja Batista 14 de Dezembro, um terreno do patrimônio do Estado, situado na Rua Nova, no Bairro da Raiz.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de setembro de 1965.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

COSME FERREIRA FILHO

Secretário de Produção

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de setembro de 1965.