LEI N. º 291, DE 24 DE SETEMBRO DE 1965
DOA terras do patrimônio do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a doar à Igreja Batista 14 de Dezembro, um terreno do patrimônio do Estado, situado na Rua Nova, no Bairro da Raiz.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de setembro de 1965.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
COSME FERREIRA FILHO
Secretário de Produção
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de setembro de 1965.