LEI N. º 273, DE 24 DE AGOSTO DE 1965
ABRE, no Orçamento vigente, o crédito suplementar e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 18.500.000 (Dezoito Milhões e Quinhentos Mil Cruzeiros), como reforço às seguintes Verbas da Secretaria de Viação e Obras.
3.08.00 - | Secretaria de Viação e Obras |
3.08.01 - | Gabinete do Secretário |
4.0.0.0 - | Despesas de Capital |
4.1.0.0 - | Investimentos |
4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações |
4.1.3.1 - | Máquinas, Motores e Aparelhos - 3.000.000 |
4.1.4.0 - | Material Permanente |
4.1.4.0/08.00 - | Mobiliário em Geral - 2.500.000 |
3.00.02 - | Divisão de Administração |
4.0.0.0 - | Despesas de Capital |
4.1.0.0 - | Investimentos |
4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações |
4.1.3.1 - | Máquinas, Motores e Aparelhos - 3.000.000 |
4.1.4.0 - | Material Permanente |
4.1.4.0/08.00 - | Mobiliário em Geral - 5.000.000 |
3.03.00 - | Departamento de Obras Públicas |
4.0.0.0 - | Despesas de Capital |
4.1.0.0 - | Investimentos |
4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações |
4.1.3.1 - | Máquinas, Motores e Aparelhos - 3.000.000 |
4.1.4.0 - | Material Permanente |
4.1.4.0/08.00 - | Mobiliário em Geral - 2.000.000 |
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, correrá à conta do “superávit” ocorrido no exercício financeiro de 1964 e será registrado, automaticamente, pelo Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 1965.
RUY ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Fazenda
IVO AMAZONENSE MOURA DE OLIVEIRA
Secretário de Viação e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de agosto de 1965.