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LEI N. º 273, DE 24 DE AGOSTO DE 1965

ABRE, no Orçamento vigente, o crédito suplementar e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 18.500.000 (Dezoito Milhões e Quinhentos Mil Cruzeiros), como reforço às seguintes Verbas da Secretaria de Viação e Obras.

3.08.00 -

Secretaria de Viação e Obras

3.08.01 -

Gabinete do Secretário

4.0.0.0 -

Despesas de Capital

4.1.0.0 -

Investimentos

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações

4.1.3.1 -

Máquinas, Motores e Aparelhos - 3.000.000

4.1.4.0 -

Material Permanente

4.1.4.0/08.00 -

Mobiliário em Geral - 2.500.000

3.00.02 -

Divisão de Administração

4.0.0.0 -

Despesas de Capital

4.1.0.0 -

Investimentos

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações

4.1.3.1 -

Máquinas, Motores e Aparelhos - 3.000.000

4.1.4.0 -

Material Permanente

4.1.4.0/08.00 -

Mobiliário em Geral - 5.000.000

3.03.00 -

Departamento de Obras Públicas

4.0.0.0 -

Despesas de Capital

4.1.0.0 -

Investimentos

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações

4.1.3.1 -

Máquinas, Motores e Aparelhos - 3.000.000

4.1.4.0 -

Material Permanente

4.1.4.0/08.00 -

Mobiliário em Geral - 2.000.000

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, correrá à conta do “superávit” ocorrido no exercício financeiro de 1964 e será registrado, automaticamente, pelo Tribunal de Contas do Estado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 1965.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Fazenda

IVO AMAZONENSE MOURA DE OLIVEIRA

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de agosto de 1965.

LEI N. º 273, DE 24 DE AGOSTO DE 1965

ABRE, no Orçamento vigente, o crédito suplementar e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito suplementar de Cr$ 18.500.000 (Dezoito Milhões e Quinhentos Mil Cruzeiros), como reforço às seguintes Verbas da Secretaria de Viação e Obras.

3.08.00 -

Secretaria de Viação e Obras

3.08.01 -

Gabinete do Secretário

4.0.0.0 -

Despesas de Capital

4.1.0.0 -

Investimentos

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações

4.1.3.1 -

Máquinas, Motores e Aparelhos - 3.000.000

4.1.4.0 -

Material Permanente

4.1.4.0/08.00 -

Mobiliário em Geral - 2.500.000

3.00.02 -

Divisão de Administração

4.0.0.0 -

Despesas de Capital

4.1.0.0 -

Investimentos

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações

4.1.3.1 -

Máquinas, Motores e Aparelhos - 3.000.000

4.1.4.0 -

Material Permanente

4.1.4.0/08.00 -

Mobiliário em Geral - 5.000.000

3.03.00 -

Departamento de Obras Públicas

4.0.0.0 -

Despesas de Capital

4.1.0.0 -

Investimentos

4.1.3.0 -

Equipamentos e Instalações

4.1.3.1 -

Máquinas, Motores e Aparelhos - 3.000.000

4.1.4.0 -

Material Permanente

4.1.4.0/08.00 -

Mobiliário em Geral - 2.000.000

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, correrá à conta do “superávit” ocorrido no exercício financeiro de 1964 e será registrado, automaticamente, pelo Tribunal de Contas do Estado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 1965.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Fazenda

IVO AMAZONENSE MOURA DE OLIVEIRA

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de agosto de 1965.