LEI N. º 272, DE 24 DE AGOSTO DE 1965
AUTORIZA o Poder Executivo a abrir, no Orçamento Vigente, o crédito especial de Trinta Milhões de Cruzeiros (Cr$ 30.000.000) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente, o crédito especial de Trinta Milhões de Cruzeiros (Cr$ 30.000.000), para atender despesas com instalações, mobiliário, aparelhos e utensílios destinados ao Departamento de Administração e Serviço Público do Amazonas, DASPA.
Art. 2º A despesa decorrente do crédito de que trata o artigo 1º da presente Lei, correrá por conta do “superávit” ocorrido no exercício financeiro de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de agosto de 1965.
RUY ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário do Interior e Justiça
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de agosto de 1965.