LEI N. º 268, DE 20 DE AGOSTO DE 1965
ABRE no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 350.000 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 350.000 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), destinado ao custeio de materiais e acessórios de máquinas de viaturas, de aparelhos e de móveis para o carro pertencente a Secretaria do Interior e Justiça.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado com o “superávit” financeiro do exercício de 1964, ficando automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de agosto de 1965.
RUY ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário do Interior e Justiça
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de agosto de 1965.