LEI N. º 251, DE 30 DE JULHO DE 1965
PRORROGA a vigência da Lei n. º 683, de 19 de agosto de 1950.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica prorrogada, por mais quinze anos, a vigência da Lei n. º 683, de 19 de agosto de 1950, que isenta de impostos e taxas as empresas de navegação aérea.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de julho de 1965.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 5 de agosto de 1965.