LEI N. º 247, DE 19 DE JULHO DE 1965
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir no Orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 15.000.000 (QUINZE MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado à aquisição de mobiliário, modelos e utensílios de escritório para o “Fórum” de Itacoatiara.
Art. 2º O crédito aberto nos termos do artigo anterior será compensado com o “superávit“ financeiro do exercício de 1964.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 1965.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário do Interior e Justiça
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de julho de 1965.