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LEI N. º 247, DE 19 DE JULHO DE 1965

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir no Orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 15.000.000 (QUINZE MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado à aquisição de mobiliário, modelos e utensílios de escritório para o “Fórum” de Itacoatiara.

Art. 2º O crédito aberto nos termos do artigo anterior será compensado com o “superávit“ financeiro do exercício de 1964.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 1965.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário do Interior e Justiça

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de julho de 1965.

LEI N. º 247, DE 19 DE JULHO DE 1965

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir no Orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 15.000.000 (QUINZE MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado à aquisição de mobiliário, modelos e utensílios de escritório para o “Fórum” de Itacoatiara.

Art. 2º O crédito aberto nos termos do artigo anterior será compensado com o “superávit“ financeiro do exercício de 1964.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 1965.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário do Interior e Justiça

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de julho de 1965.