LEI N. º 231, DE 5 DE JULHO DE 1965
AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 160.200.000 (Cento e Sessenta Milhões e Duzentos Mil Cruzeiros), destinado a atender despesas decorrentes da criação do quadro de Substitutas estagiarias do Magistério Primário da Capital, do que trata a Lei n. º 190, de 30 de abril de 1965.
Art. 2º O Crédito aberto nos termos do artigo anterior correrá por conta do “superávit” financeiro do exercício de 1964 e fica automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de março deste ano.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de julho de 1965.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Economia e Finanças
ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO
Secretário de Educação e Cultura
Este texto não substitui o publicado no DOE de 7 de julho de 1965.