LEI N. º 206, DE 19 DE MAIO DE 1965
REVOGA a Lei n. º 121, de 3 de dezembro de 1964, que dispõe sobre exportação de couro de jacaré-açu, em bruto.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei n. º 121, de 3 de dezembro de 1964.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de maio de 1965.
RUI ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de maio de 1965.