LEI N. º 205, DE 18 DE MAIO DE 1965
ABRE o crédito especial de Cr$ 3.725.000, para a Delegacia Especializada de Trânsito.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 3.725.000 (TRÊS MILHÕES SETECENTOS E VINTE E CINCO MIL CRUZEIROS), para a Delegacia Especializada de Trânsito destinado ao pagamento do material de emplacamento fornecido pelo Sr. GONÇALO SOARES DE MENDONÇA, assim discriminado:
3.000 Chapas para Bicicletas | Cr$ 200 | Cr$ 600.000 |
2.500 Plaquetas | Cr$ 150 | Cr$ 525.000 |
600 Placas p/motocicletas | Cr$ 300 | Cr$ 180.000 |
300 Plaquetas S.P.E. | Cr$ 150 | Cr$ 45.000 |
200 Plaquetas S.P.E. | Cr$ 150 | Cr$ 30.000 |
100 Plaquetas S.P.M. | Cr$ 150 | Cr$ 15.000 |
200 Placas p/carro de mão | Cr$ 200 | Cr$ 40.000 |
200 Placas p/carroças | Cr$ 200 | Cr$ 40.000 |
1.500 Pares de Placas p/ aluguel a partir de 2.501 a 4.000 | Cr$ 1.500 | Cr$ 2.250.000 |
TOTAL | Cr$ 3.725.000 |
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior correrá por conta do excesso de arrecadação que se verificar no exercício em que for utilizado, ficando automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 1965.
RUI ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário do Interior e Justiça, em exercício
IVO AMAZONENSE MOURA DE OLIVEIRA
Secretário de Viação e Obras Públicas
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de maio de 1965.