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LEI N. º 205, DE 18 DE MAIO DE 1965

ABRE o crédito especial de Cr$ 3.725.000, para a Delegacia Especializada de Trânsito.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 3.725.000 (TRÊS MILHÕES SETECENTOS E VINTE E CINCO MIL CRUZEIROS), para a Delegacia Especializada de Trânsito destinado ao pagamento do material de emplacamento fornecido pelo Sr. GONÇALO SOARES DE MENDONÇA, assim discriminado:

3.000 Chapas para Bicicletas

Cr$ 200

Cr$ 600.000

2.500 Plaquetas

Cr$ 150

Cr$ 525.000

600 Placas p/motocicletas

Cr$ 300

Cr$ 180.000

300 Plaquetas S.P.E.

Cr$ 150

Cr$ 45.000

200 Plaquetas S.P.E.

Cr$ 150

Cr$ 30.000

100 Plaquetas S.P.M.

Cr$ 150

Cr$ 15.000

200 Placas p/carro de mão

Cr$ 200

Cr$ 40.000

200 Placas p/carroças

Cr$ 200

Cr$ 40.000

1.500 Pares de Placas p/ aluguel a partir de 2.501 a 4.000

Cr$ 1.500

Cr$ 2.250.000

TOTAL

Cr$ 3.725.000

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior correrá por conta do excesso de arrecadação que se verificar no exercício em que for utilizado, ficando automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas do Estado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 1965.

RUI ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário do Interior e Justiça, em exercício

IVO AMAZONENSE MOURA DE OLIVEIRA

Secretário de Viação e Obras Públicas

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de maio de 1965.

LEI N. º 205, DE 18 DE MAIO DE 1965

ABRE o crédito especial de Cr$ 3.725.000, para a Delegacia Especializada de Trânsito.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 3.725.000 (TRÊS MILHÕES SETECENTOS E VINTE E CINCO MIL CRUZEIROS), para a Delegacia Especializada de Trânsito destinado ao pagamento do material de emplacamento fornecido pelo Sr. GONÇALO SOARES DE MENDONÇA, assim discriminado:

3.000 Chapas para Bicicletas

Cr$ 200

Cr$ 600.000

2.500 Plaquetas

Cr$ 150

Cr$ 525.000

600 Placas p/motocicletas

Cr$ 300

Cr$ 180.000

300 Plaquetas S.P.E.

Cr$ 150

Cr$ 45.000

200 Plaquetas S.P.E.

Cr$ 150

Cr$ 30.000

100 Plaquetas S.P.M.

Cr$ 150

Cr$ 15.000

200 Placas p/carro de mão

Cr$ 200

Cr$ 40.000

200 Placas p/carroças

Cr$ 200

Cr$ 40.000

1.500 Pares de Placas p/ aluguel a partir de 2.501 a 4.000

Cr$ 1.500

Cr$ 2.250.000

TOTAL

Cr$ 3.725.000

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior correrá por conta do excesso de arrecadação que se verificar no exercício em que for utilizado, ficando automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas do Estado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 1965.

RUI ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário do Interior e Justiça, em exercício

IVO AMAZONENSE MOURA DE OLIVEIRA

Secretário de Viação e Obras Públicas

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de maio de 1965.