LEI N. 203, DE 13 DE MAIO DE 1965
ABRE crédito especial e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 28.000.000 (VINTE E OITO MILHÕES DE CRUZEIROS), para aquisição de maquinaria e ferramentas destinadas aos Artesanatos do Estado.
Art. 2º O crédito a que se refere esta Lei correrá à conta do superávit verificado no exercício de 1964, ficando o mesmo automaticamente registrado no Tribunal de Contas.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 1965.
RUI ARAÚJO
Governador do Estado, em exercício
ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO
Secretário da Educação e Cultura
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Economia e Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de maio de 1965.