Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N. 203, DE 13 DE MAIO DE 1965

ABRE crédito especial e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 28.000.000 (VINTE E OITO MILHÕES DE CRUZEIROS), para aquisição de maquinaria e ferramentas destinadas aos Artesanatos do Estado.

Art. 2º O crédito a que se refere esta Lei correrá à conta do superávit verificado no exercício de 1964, ficando o mesmo automaticamente registrado no Tribunal de Contas.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 1965.

RUI ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário da Educação e Cultura

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de maio de 1965.

LEI N. 203, DE 13 DE MAIO DE 1965

ABRE crédito especial e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 28.000.000 (VINTE E OITO MILHÕES DE CRUZEIROS), para aquisição de maquinaria e ferramentas destinadas aos Artesanatos do Estado.

Art. 2º O crédito a que se refere esta Lei correrá à conta do superávit verificado no exercício de 1964, ficando o mesmo automaticamente registrado no Tribunal de Contas.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 1965.

RUI ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário da Educação e Cultura

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13 de maio de 1965.