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LEI N. º 186, DE 20 DE ABRIL DE 1965

ABRE crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 189.594,50 (Cento e Oitenta e Nove Mil, Quinhentos e Noventa e Quatro Cruzeiros e Cinquenta Centavos), destinados a reembolsar as Missões Salesianas da importância correspondente a taxas cobradas indevidamente pela Diretoria da Receita da Secretaria de Economia e Finanças.

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior correrá à conta do excesso de arrecadação que se verificar no corrente exercício e fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de abril de 1965.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de abril de 1965.

LEI N. º 186, DE 20 DE ABRIL DE 1965

ABRE crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 189.594,50 (Cento e Oitenta e Nove Mil, Quinhentos e Noventa e Quatro Cruzeiros e Cinquenta Centavos), destinados a reembolsar as Missões Salesianas da importância correspondente a taxas cobradas indevidamente pela Diretoria da Receita da Secretaria de Economia e Finanças.

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior correrá à conta do excesso de arrecadação que se verificar no corrente exercício e fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de abril de 1965.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de abril de 1965.