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LEI N. º 183, DE 8 DE ABRIL DE 1965

DOA terras do patrimônio do Estado, localizadas no bairro de “São Jorge”, à Guarnição Federal de Manaus, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado, decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam doadas à Guarnição Federal de Manaus, Comando Militar da Amazônia, do Ministério da Guerra, as terras pertencentes ao patrimônio do Estado localizadas no bairro de “São Jorge”, com as características assim especificadas:

I - um lote, de área igual a 39.819,3m², em frente à Vila dos Sargentos, limitando-se ao Norte com a rua asfaltada por uma linha de 180 metros, com o rumo de 287°33’, Sul com a rua asfaltada frente à Vila dos Sargentos, por uma linha de 210 metros rumo 275°20’, Leste com uma rua asfaltada e construções por uma linha de três elementos, o primeiro com 60 metros rumo 191°30’, o segundo com 25.90 metros rumo 94°25’ o terceiro com 38.10 metros, rumo 182°45’, Oeste com uma rua asfaltada por uma linha de 140.00 metros rumo 06°30’, destinado à construção de casas para residências de Sargentos, (Lote n. º 2);

II - um lote, de igual área a 54.159.00 metros quadrados, limitando-se ao Norte com a rua Brasil, por uma linha de 309.00 metros com o rumo 275°10’, e mais dois elementos confinando com o Grupo Escolar “Loris Cordovil”, linhas de 34.50 metros rumo 174°40’, e linha de 60 metros rumo de 273°30’ Sul com uma rua projetada, por uma linha de 370.00 metros rumo de 94°, Leste com a rua do Templo Católico, por uma linha de 152.00 metros rumo de 185°, destinado à construção de casas para residências de oficiais (Lote n. º 5);

III - um lote, de área igual a 57.083.10 m², limitando-se ao por uma linha de 80.00 metros rumo Norte com uma rua não asfaltada de 96°10’, Leste com uma rua dos Bancários rumo de 06°10’, Oeste com rua não asfaltada por uma linha de 45.75 metros rumo 06°10’, previsão para construção de um Supermercado, (Lote n. º 3), em frente ao Quartel do 27º BC;

IV - Um lote, de área igual a 23.831.86 m², limitando-se ao Norte com uma rua não asfaltada por uma linha de 80.40 metros rumo de 96°10’, Sul com rua asfaltada, por uma linha de 80.40 metros rumo de 06°10’, Leste com rua não asfaltada por uma linha de 51.10 metros rum de 06°10’, Oeste com a rua dos Bancários por uma linha de 48.20 metros, rumo 06°10’, previsão para construção de um depósito (Lote n. º 4) em frente ao Quartel.

Art. 2º As terras doadas por esta Lei, que passam a incorporar-se ao patrimônio da União, destinam-se à construção de vilas residenciais de Oficiais e Sargentos que integrarão o Núcleo de Guerras na Selva.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de abril de 1965.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Economia e Finanças

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário do Interior e Justiça

THEOMÁRIO PINTO DA COSTA

Secretário de Assistência e Saúde

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

COSME FERREIRA FILHO

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

IVO AMAZONENSE MOURA DE OLIVEIRA

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 8 de abril de 1965.

LEI N. º 183, DE 8 DE ABRIL DE 1965

DOA terras do patrimônio do Estado, localizadas no bairro de “São Jorge”, à Guarnição Federal de Manaus, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado, decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam doadas à Guarnição Federal de Manaus, Comando Militar da Amazônia, do Ministério da Guerra, as terras pertencentes ao patrimônio do Estado localizadas no bairro de “São Jorge”, com as características assim especificadas:

I - um lote, de área igual a 39.819,3m², em frente à Vila dos Sargentos, limitando-se ao Norte com a rua asfaltada por uma linha de 180 metros, com o rumo de 287°33’, Sul com a rua asfaltada frente à Vila dos Sargentos, por uma linha de 210 metros rumo 275°20’, Leste com uma rua asfaltada e construções por uma linha de três elementos, o primeiro com 60 metros rumo 191°30’, o segundo com 25.90 metros rumo 94°25’ o terceiro com 38.10 metros, rumo 182°45’, Oeste com uma rua asfaltada por uma linha de 140.00 metros rumo 06°30’, destinado à construção de casas para residências de Sargentos, (Lote n. º 2);

II - um lote, de igual área a 54.159.00 metros quadrados, limitando-se ao Norte com a rua Brasil, por uma linha de 309.00 metros com o rumo 275°10’, e mais dois elementos confinando com o Grupo Escolar “Loris Cordovil”, linhas de 34.50 metros rumo 174°40’, e linha de 60 metros rumo de 273°30’ Sul com uma rua projetada, por uma linha de 370.00 metros rumo de 94°, Leste com a rua do Templo Católico, por uma linha de 152.00 metros rumo de 185°, destinado à construção de casas para residências de oficiais (Lote n. º 5);

III - um lote, de área igual a 57.083.10 m², limitando-se ao por uma linha de 80.00 metros rumo Norte com uma rua não asfaltada de 96°10’, Leste com uma rua dos Bancários rumo de 06°10’, Oeste com rua não asfaltada por uma linha de 45.75 metros rumo 06°10’, previsão para construção de um Supermercado, (Lote n. º 3), em frente ao Quartel do 27º BC;

IV - Um lote, de área igual a 23.831.86 m², limitando-se ao Norte com uma rua não asfaltada por uma linha de 80.40 metros rumo de 96°10’, Sul com rua asfaltada, por uma linha de 80.40 metros rumo de 06°10’, Leste com rua não asfaltada por uma linha de 51.10 metros rum de 06°10’, Oeste com a rua dos Bancários por uma linha de 48.20 metros, rumo 06°10’, previsão para construção de um depósito (Lote n. º 4) em frente ao Quartel.

Art. 2º As terras doadas por esta Lei, que passam a incorporar-se ao patrimônio da União, destinam-se à construção de vilas residenciais de Oficiais e Sargentos que integrarão o Núcleo de Guerras na Selva.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de abril de 1965.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

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DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Economia e Finanças

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário do Interior e Justiça

THEOMÁRIO PINTO DA COSTA

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ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

COSME FERREIRA FILHO

Secretário de Agricultura, Indústria e Comércio

IVO AMAZONENSE MOURA DE OLIVEIRA

Secretário de Viação e Obras Públicas

Este texto não substitui o publicado no DOE de 8 de abril de 1965.