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LEI N. º 364, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1965

AUTORIZA o Poder Executivo a dar nova especificação ao crédito especial pela Lei n. º 280, de 4 de setembro de 1965 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar a seguinte especificação ao crédito especial de Cr$ 5.000.000 (Cinco Milhões de Cruzeiros), de que trata a Lei n. º 280, de 4 de setembro de 1965.

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Encargos Diversos

3.1.4.0 -

Encargos Diversos

Cr$ 1.000.000

MATERIAL DE CONSUMO

Código Geral -

3.1.2.0

02.00 -

Impressos, artigos de expediente e desenho

Cr$ 1.500.000

SERVIÇOS DE TERCEIROS

Código Geral -

3.1.3.0

06.00 -

Reparos, Adaptações e conservação de bens móveis e imóveis

Cr$ 100.000

01 -

Acondicionamento e Transporte de encomendas cargas e animais

Cr$ 662.752

11 -

Comissão e corretagens

Cr$ 137.248

DESPESAS DE CAPITAL

4.0.0.0 -

4.1.3.1 -

Máquinas e Motores

Cr$ 1.000.000

MATERIAL PERMANENTE

4.1.4.0 -

08.00 -

Mobiliário em Geral

Cr$ 350.000

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

06.00 -

Gratificação por serviços extraordinários

Cr$ 250.000

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 1965.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de dezembro de 1965.

LEI N. º 364, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1965

AUTORIZA o Poder Executivo a dar nova especificação ao crédito especial pela Lei n. º 280, de 4 de setembro de 1965 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar a seguinte especificação ao crédito especial de Cr$ 5.000.000 (Cinco Milhões de Cruzeiros), de que trata a Lei n. º 280, de 4 de setembro de 1965.

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

3.1.0.0 -

Encargos Diversos

3.1.4.0 -

Encargos Diversos

Cr$ 1.000.000

MATERIAL DE CONSUMO

Código Geral -

3.1.2.0

02.00 -

Impressos, artigos de expediente e desenho

Cr$ 1.500.000

SERVIÇOS DE TERCEIROS

Código Geral -

3.1.3.0

06.00 -

Reparos, Adaptações e conservação de bens móveis e imóveis

Cr$ 100.000

01 -

Acondicionamento e Transporte de encomendas cargas e animais

Cr$ 662.752

11 -

Comissão e corretagens

Cr$ 137.248

DESPESAS DE CAPITAL

4.0.0.0 -

4.1.3.1 -

Máquinas e Motores

Cr$ 1.000.000

MATERIAL PERMANENTE

4.1.4.0 -

08.00 -

Mobiliário em Geral

Cr$ 350.000

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

06.00 -

Gratificação por serviços extraordinários

Cr$ 250.000

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 1965.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de dezembro de 1965.