LEI N. º 364, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1965
AUTORIZA o Poder Executivo a dar nova especificação ao crédito especial pela Lei n. º 280, de 4 de setembro de 1965 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar a seguinte especificação ao crédito especial de Cr$ 5.000.000 (Cinco Milhões de Cruzeiros), de que trata a Lei n. º 280, de 4 de setembro de 1965.
3.0.0.0 - | Despesas Correntes | |
3.1.0.0 - | Encargos Diversos | |
3.1.4.0 - | Encargos Diversos | Cr$ 1.000.000 |
MATERIAL DE CONSUMO | ||
Código Geral - | 3.1.2.0 | |
02.00 - | Impressos, artigos de expediente e desenho | Cr$ 1.500.000 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS | ||
Código Geral - | 3.1.3.0 | |
06.00 - | Reparos, Adaptações e conservação de bens móveis e imóveis | Cr$ 100.000 |
01 - | Acondicionamento e Transporte de encomendas cargas e animais | Cr$ 662.752 |
11 - | Comissão e corretagens | Cr$ 137.248 |
DESPESAS DE CAPITAL | ||
4.0.0.0 - | ||
4.1.3.1 - | Máquinas e Motores | Cr$ 1.000.000 |
MATERIAL PERMANENTE | ||
4.1.4.0 - | ||
08.00 - | Mobiliário em Geral | Cr$ 350.000 |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
06.00 - | Gratificação por serviços extraordinários | Cr$ 250.000 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 1965.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de dezembro de 1965.