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LEI N. º 335, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1965

MODIFICA dispositivos da Lei n. º 183, de 8 de abril de 1965, que doou terras do patrimônio do Estado, localizadas no bairro de “São Jorge”, à Guarnição Federal de Manaus, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam doadas a Guarnição Federal de Manaus, Comando Militar da Amazônia, do Ministério da Guerra, as terras pertencentes ao patrimônio do Estado, localizadas no Bairro de “São Jorge”, com as características a seguir especificadas, e as modificações constantes dos itens I, II, III e IV.

I - um lote de área igual a 5.295,8475m², limitando-se: ao norte com a Estrada de São Jorge, por uma linha reta de 75,00 metros no rumo 89°29’ NE; ao Sul com a rua Itapiranga, por uma linha reta de 101,60 metros no rumo 84°09’’ SW; a Leste com a rua Projetada, por uma linha reta de 50,00 metros no rumo 05°31’ SE e a Oeste com a rua Nossa Senhora de Fátima por uma linha reta de 29,35 metros no rumo 02°53’ NW. Na concordância dos alinhamentos NORTE-OESTE, existe uma curva irregular assimétrica, descrita pelo meio-fio ali existente, com uma tangente de 23,00 metro no alinhamento da Estrada de São Jorge e com uma tangente de 29,65 metros no alinhamento da Rua Nossa Senhora de Fátima, distâncias estas a contar do ponto de intercessão dos dois alinhamentos. A curva foi descrita seguindo-se os alinhamentos e descrevendo-se as seguintes ordenadas: Alinhamento Estrada de São Jorge: Distância 6,35 metros - ordenada 0,25 metros; distância 7,00 metros - ordenada 2,20 metros. Alinhamento Rua Nossa Senhora de Fátima: Distância 10,00 metros - ordenada 0,40 metros e distância 10,00 - ordenada 2,94 metros. No ponto de intercessão dos dois alinhamentos, foi traçada uma flexa que determinou a distância de 8,53 metros, por onde passa a curva.

II - um lote de área igual a 24.597,74m² limitando-se: ao Norte com a Estrada de São Jorge por uma linha sinuosa de 220,00 metros que acompanha o meio-fio da estrada. Esta linha foi determinada por ordenadas, partindo-se de 71,40 metros em relação ao alinhamento Sul; Distância LESTE-OESTE: 10,40m - ordenada 24,55m; 20,87m - ordenada 24,70m; 20,88m - ordenada 25,25m; 16,00m - ordenada 26,50m; 16,00m - ordenada 29,03m; 16,00m - ordenada 28,90m; 16,00m - ordenada 31,62m; 16,00m - ordenada 46,40m; 16,00m - ordenada 53,20m; 16,00m - ordenada 53,81m; 16,00m - ordenada 63,60m e 16,00m - ordenada 69,08m; ao Sul com a Avenida Brasil, por uma linha de 235,90m no rumo 89°34’ SE; a Leste com o Artezanato por uma linha quebrada de 30,92m no rumo 00°26’ NE, 28,40m no rumo 89°34’ NW e 68,23m no rumo 01°10’ NE; a Oeste com a Vila dos Bancários por uma linha de 146,48m no rumo 02°18’ SW.

III - um lote de área igual a 3.820,74m², limitando-se: ao Norte com a Estrada de São Jorge por uma linha de 79,33 metros no rumo 89°44’ SE; ao Sul com a Vila dos Bancários por uma linha de 78,95 metros no rumo 87°41’ NW; ao Leste com a Rua dos Bancários por uma linha de 49,82 metros rumo 02°21’ SW e a Oeste com a Rua Projetada por uma linha de 47,00 metros no rumo 02°00’ NE. Na concordância dos alinhamentos NORTE-OESTE, existe uma curva irregular e assimétrica descrita pelo meio-fio ali existente, com uma tangente de 6,38 metros no alinhamento da Estrada de São Jorge e com uma tangente de 6,80 metros no alinhamento da Rua Projetada, distâncias estas a contar do ponto de intercessão dos dois alinhamentos. A curva foi descrita por uma flexa que determina a distância de 2,88 metros por onde passa a curva. Na concordância dos alinhamento NORTE-LESTE existe uma curva irregular e assimétrica descrita pelo meio-fio ali existente, com uma tangente de 7,46m no alinhamento da Estrada de São Jorge e com uma tangente de 7,74 metros no alinhamento da rua dos Bancários, distâncias estas a contar do ponto de intercessão dos dois alinhamentos. A curva foi descrita por uma flexa que determina a distância de 3,03 metros por onde passa a curva.

IV - um lote na área igual a 2.290,58m², limitando-se: ao Norte com a Estrada de São Jorge por uma linha de 50,33 metros no rumo 89°15’ SE; ao Sul com a Vila dos Bancários por uma linha reta de 50,00 metros no rumo 887°09’ NW; Ao Leste com a Rua Projetada por uma linha de 48,96 metros no rumo 02°29’ SW e a Oeste com a rua Plinio Coelho, por uma linha de 45,09 metros no rumo 02°12’ NE. Na concordância dos alinhamentos NORTE-OESTE existe uma curva irregular assimétrica descrita pelo meio-fio ali existente com uma tangente de 3,62 metros no alinhamento da Estrada São Jorge e com uma tangente de 3,46 metros no alinhamento da rua Plínio Coelho, distâncias estas a contar do ponto de intercessão dos dois alinhamentos. A curva foi descrita por uma flexa que determinou a distância de 1,26 metros por onde passa a curva. Na concordância dos alinhamentos NORTE-LESTE, existe uma curva irregular e assimétrica descrita pelo meio-fio ali existente, com uma tangente de 6,42 metros no alinhamento da Estrada de São Jorge e com uma tangente de 7,66 metros no alinhamento da Rua Projetada, distancias estas a contar do ponto de intercessão dos dois alinhamentos. A curva foi descrita por uma flexa que determinou a distância de 3,17 metros por onde passa a curva.

V - um lote de área igual a 55.635,245m², limitando-se ao Norte com a rua Brasil por uma linha reta de 308,75 metros no rumo 89°01’ SE; ao Sul com a Rua Projetada por uma linha de 387,40 metros ao rumo 88°53’ SW; a Leste com a rua do Templo Católico por uma linha reta de 153,67 metros no rumo 05°27’ SE e a Oeste com a Rua Plínio Coelho por uma linha quebrada de 117,45 metros no rumo 01°37’ NE, 50,97 metros no rumo 88°58’ SE e 49,60 metros no rumo 01°22’ NE.

Art. 2º O art. 2º da Lei n. º 183, de 8 de abril de 1965 passa a ter a seguinte redação: As terras doadas por esta Lei, que passam a incorporar-se ao patrimônio da União, destinam-se à construção de Conjuntos Residenciais para Oficiais e Sargentos do Exército, em serviço na Guarnição Federal de Manaus.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de dezembro de 1965.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

Governador do Estado

ALBERTO DE REZENDE ROCHA

Secretário do Interior e Justiça

COSME FERREIRA FILHO

Secretário de Produção

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Fazenda

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

Secretário de Educação e Cultura

MARIO ELISIO MOTTA FERREIRA

Secretário de Viação e Obras

ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 2 de dezembro de 1965.

LEI N. º 335, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1965

MODIFICA dispositivos da Lei n. º 183, de 8 de abril de 1965, que doou terras do patrimônio do Estado, localizadas no bairro de “São Jorge”, à Guarnição Federal de Manaus, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Ficam doadas a Guarnição Federal de Manaus, Comando Militar da Amazônia, do Ministério da Guerra, as terras pertencentes ao patrimônio do Estado, localizadas no Bairro de “São Jorge”, com as características a seguir especificadas, e as modificações constantes dos itens I, II, III e IV.

I - um lote de área igual a 5.295,8475m², limitando-se: ao norte com a Estrada de São Jorge, por uma linha reta de 75,00 metros no rumo 89°29’ NE; ao Sul com a rua Itapiranga, por uma linha reta de 101,60 metros no rumo 84°09’’ SW; a Leste com a rua Projetada, por uma linha reta de 50,00 metros no rumo 05°31’ SE e a Oeste com a rua Nossa Senhora de Fátima por uma linha reta de 29,35 metros no rumo 02°53’ NW. Na concordância dos alinhamentos NORTE-OESTE, existe uma curva irregular assimétrica, descrita pelo meio-fio ali existente, com uma tangente de 23,00 metro no alinhamento da Estrada de São Jorge e com uma tangente de 29,65 metros no alinhamento da Rua Nossa Senhora de Fátima, distâncias estas a contar do ponto de intercessão dos dois alinhamentos. A curva foi descrita seguindo-se os alinhamentos e descrevendo-se as seguintes ordenadas: Alinhamento Estrada de São Jorge: Distância 6,35 metros - ordenada 0,25 metros; distância 7,00 metros - ordenada 2,20 metros. Alinhamento Rua Nossa Senhora de Fátima: Distância 10,00 metros - ordenada 0,40 metros e distância 10,00 - ordenada 2,94 metros. No ponto de intercessão dos dois alinhamentos, foi traçada uma flexa que determinou a distância de 8,53 metros, por onde passa a curva.

II - um lote de área igual a 24.597,74m² limitando-se: ao Norte com a Estrada de São Jorge por uma linha sinuosa de 220,00 metros que acompanha o meio-fio da estrada. Esta linha foi determinada por ordenadas, partindo-se de 71,40 metros em relação ao alinhamento Sul; Distância LESTE-OESTE: 10,40m - ordenada 24,55m; 20,87m - ordenada 24,70m; 20,88m - ordenada 25,25m; 16,00m - ordenada 26,50m; 16,00m - ordenada 29,03m; 16,00m - ordenada 28,90m; 16,00m - ordenada 31,62m; 16,00m - ordenada 46,40m; 16,00m - ordenada 53,20m; 16,00m - ordenada 53,81m; 16,00m - ordenada 63,60m e 16,00m - ordenada 69,08m; ao Sul com a Avenida Brasil, por uma linha de 235,90m no rumo 89°34’ SE; a Leste com o Artezanato por uma linha quebrada de 30,92m no rumo 00°26’ NE, 28,40m no rumo 89°34’ NW e 68,23m no rumo 01°10’ NE; a Oeste com a Vila dos Bancários por uma linha de 146,48m no rumo 02°18’ SW.

III - um lote de área igual a 3.820,74m², limitando-se: ao Norte com a Estrada de São Jorge por uma linha de 79,33 metros no rumo 89°44’ SE; ao Sul com a Vila dos Bancários por uma linha de 78,95 metros no rumo 87°41’ NW; ao Leste com a Rua dos Bancários por uma linha de 49,82 metros rumo 02°21’ SW e a Oeste com a Rua Projetada por uma linha de 47,00 metros no rumo 02°00’ NE. Na concordância dos alinhamentos NORTE-OESTE, existe uma curva irregular e assimétrica descrita pelo meio-fio ali existente, com uma tangente de 6,38 metros no alinhamento da Estrada de São Jorge e com uma tangente de 6,80 metros no alinhamento da Rua Projetada, distâncias estas a contar do ponto de intercessão dos dois alinhamentos. A curva foi descrita por uma flexa que determina a distância de 2,88 metros por onde passa a curva. Na concordância dos alinhamento NORTE-LESTE existe uma curva irregular e assimétrica descrita pelo meio-fio ali existente, com uma tangente de 7,46m no alinhamento da Estrada de São Jorge e com uma tangente de 7,74 metros no alinhamento da rua dos Bancários, distâncias estas a contar do ponto de intercessão dos dois alinhamentos. A curva foi descrita por uma flexa que determina a distância de 3,03 metros por onde passa a curva.

IV - um lote na área igual a 2.290,58m², limitando-se: ao Norte com a Estrada de São Jorge por uma linha de 50,33 metros no rumo 89°15’ SE; ao Sul com a Vila dos Bancários por uma linha reta de 50,00 metros no rumo 887°09’ NW; Ao Leste com a Rua Projetada por uma linha de 48,96 metros no rumo 02°29’ SW e a Oeste com a rua Plinio Coelho, por uma linha de 45,09 metros no rumo 02°12’ NE. Na concordância dos alinhamentos NORTE-OESTE existe uma curva irregular assimétrica descrita pelo meio-fio ali existente com uma tangente de 3,62 metros no alinhamento da Estrada São Jorge e com uma tangente de 3,46 metros no alinhamento da rua Plínio Coelho, distâncias estas a contar do ponto de intercessão dos dois alinhamentos. A curva foi descrita por uma flexa que determinou a distância de 1,26 metros por onde passa a curva. Na concordância dos alinhamentos NORTE-LESTE, existe uma curva irregular e assimétrica descrita pelo meio-fio ali existente, com uma tangente de 6,42 metros no alinhamento da Estrada de São Jorge e com uma tangente de 7,66 metros no alinhamento da Rua Projetada, distancias estas a contar do ponto de intercessão dos dois alinhamentos. A curva foi descrita por uma flexa que determinou a distância de 3,17 metros por onde passa a curva.

V - um lote de área igual a 55.635,245m², limitando-se ao Norte com a rua Brasil por uma linha reta de 308,75 metros no rumo 89°01’ SE; ao Sul com a Rua Projetada por uma linha de 387,40 metros ao rumo 88°53’ SW; a Leste com a rua do Templo Católico por uma linha reta de 153,67 metros no rumo 05°27’ SE e a Oeste com a Rua Plínio Coelho por uma linha quebrada de 117,45 metros no rumo 01°37’ NE, 50,97 metros no rumo 88°58’ SE e 49,60 metros no rumo 01°22’ NE.

Art. 2º O art. 2º da Lei n. º 183, de 8 de abril de 1965 passa a ter a seguinte redação: As terras doadas por esta Lei, que passam a incorporar-se ao patrimônio da União, destinam-se à construção de Conjuntos Residenciais para Oficiais e Sargentos do Exército, em serviço na Guarnição Federal de Manaus.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de dezembro de 1965.

ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS

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ALBERTO DE REZENDE ROCHA

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COSME FERREIRA FILHO

Secretário de Produção

DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA

Secretário de Fazenda

ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO

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MARIO ELISIO MOTTA FERREIRA

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ALBERTO CARREIRA DA SILVA

Secretário de Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOE de 2 de dezembro de 1965.