LEI N. º 328, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1965
AUTORIZA o Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente, pela Secretaria de Saúde, o crédito especial de Cr$ 20.000.000 (Vinte Milhões de Cruzeiros), destinado ao pagamento de pessoal do Hospital Infantil “Casa Dr. Fajardo”.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior fica autorizado automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com as anulações de Cr$ 5.000.000 e Cr$ 15.000.000 nas rubricas 4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos e 4.1.3.7 - Diversos Equipamentos e Instalações, respectivamente, da Tabela Orçamentária 3.05.10 - Serviços de Assistência Médica do Interior.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de novembro de 1965.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
THEOMÁRIO PINTO DA COSTA
Secretário de Saúde
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de novembro de 1965.