LEI N. º 327, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1965
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, pela Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.000.000 (Um Milhão de Cruzeiros), destinado à aquisição de utensílios a serem utilizados na cantina da referida Secretaria.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior correrá por anulação na rubrica 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, da Tabela Orçamentária 3.08.03 - Departamento de Obras Públicas e fica automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na date de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 1965.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Fazenda
MÁRIO ELISIO MOTA PEREIRA
Secretário de Viação e Obras Públicas, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de novembro de 1965.