LEI N. º 311, DE 18 DE OUTUBRO DE 1965
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir p crédito suplementar de Cr$ 105.000 (cento e cinco mil cruzeiros), como reforço à consignação 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros da Tabela Orçamentária 3.03.04 - Penitenciária Central do Estado, órgão constitutivo da Secretaria do Interior e Justiça.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, correrá por anulação na rubrica 4.1.3.1 - Máquinas, motores e aparelhos, da Tabela Orçamentária 3.03.04 - Penitenciária Central do Estado, o qual fica automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 1965.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Fazenda
ALBERTO DE REZENDE ROCHA
Secretário do Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de outubro de 1965.