LEI N. º 298, DE 9 DE OUTUBRO DE 1965
AUTORIZA o Chefe do Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 6.000.000 (SEIS MILHÕES DE CRUZEIROS), destinado à Assembleia Legislativa, para ocorrer às despesas com a impressão no “Diário Oficial” do Estado, do projeto de Orçamento para 1966 e a subsequente feitura e publicação da Lei respectiva.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior correrá por conta do excesso de arrecadação do presente exercício, ficando registrado automaticamente no Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 9 de outubro de 1965.
ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado
DANILO DUARTE DE MATTOS AREOSA
Secretário de Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 9 de outubro de 1965.