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LEI N.º 51, DE 02 DE SETEMBRO DE 1964.

“REVOGA, a Lei nº 11, de 13 de abril de 1959”.

O Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado do Amazonas,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.

LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 11, de 13 de abril de 1959.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 1964.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

NEWTON DE MENESES VIEIRALVES

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de setembro de 1964.

LEI N.º 51, DE 02 DE SETEMBRO DE 1964.

“REVOGA, a Lei nº 11, de 13 de abril de 1959”.

O Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado do Amazonas,

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.

LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 11, de 13 de abril de 1959.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 1964.

RUY ARAÚJO

Governador do Estado, em exercício

NEWTON DE MENESES VIEIRALVES

Secretário de Economia e Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de setembro de 1964.