LEI N.º 52, DE 02 DE SETEMBRO DE 1964.
“DÁ, nova redação ao art. 1º da Lei nº 39, de 23 de julho de 1964”.
O Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado do Amazonas,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente.
LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 39, de 23 de julho de 1964, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 2.280.000,00 (Dois Milhões Duzentos e Oitenta Mil Cruzeiros), para pagamento de vencimentos de Direitos (CC-7), de DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO, DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL E DIVISÃO DE ORGANIZAÇÃO E CONTROLE, do Departamento Estadual da Criança (DEC).”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 2 de setembro de 1964.
RUY ARAÚJO
Governador do Estado
NEWTON DE MENESES VIEIRALVES
Secretário de Economia e Finanças
TEHOMÁRIO PINTO DA COSTA
Secretário de Assistência e Saúde
ANDRÉ VIDAL DE ARAÚJO
Secretário da Educação e Cultura
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de setembro de 1964.